Novo Precedente para Alteração de Plano de Recuperação Judicial

Empresas em recuperação judicial têm sido duramente impactadas com a rápida deterioração da economia brasileira. A recuperação judicial impõe à empresa o fiel cumprimento de um plano de recuperação pré-aprovado, cujo descumprimento poderá ensejar a falência. Sem haver previsto uma deterioração econômica tão rápida, credores e devedores passam a reavaliar os planos de recuperação aprovados no passado, a fim de ganhar maior fôlego e tentar fazer frente aos atuais reveses econômicos. Embora passível de modificação, um plano de recuperação judicial só pode ser alterado após a aprovação em assembleia de credores.

Recentemente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ao analisar um recurso que versou sobre a discordância de um dos credores às novas propostas, decidiu no sentido de aceitar as modificações acordadas em assembleia de credores, obrigando o credor dissidente a também se submeter às modificações pretendidas pelos outros. A matéria havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJ-SP”), que decidira pela manutenção dos termos originais do plano apenas para o credor dissidente. Recorrendo ao STJ, a empresa em recuperação alegou que manter o plano antigo para o credor dissidente contrariaria a igualdade entre os credores e poderia deixar margem jurídica para que outros credores pedissem a aplicação do velho plano também para si.

O precedente ora aberto pelo STJ acena a outras empresas que se encontram em dificuldade econômica e têm experimentado dissabores ao tentar renegociar o plano de recuperação judicial com seus credores. A possibilidade de impor as novas regras aos credores dissidentes poderá evitar o descumprimento de compromissos que já não são mais factíveis na realidade econômica atual e, consequentemente, evitar o pedido de falência da empresa.

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