Nova lei dispensa a apresentação de Certidões Negativas de Débito para registro de atos societários

A Lei Complementar n. 147, publicada em 08 de agosto de 2014, trouxe uma inovação que pode tornar mais célere o registro de atos societários. Segundo a referida lei, está dispensada a comprovação da regularidade tributária, previdenciária ou trabalhista das sociedades empresariais nos momentos de constituição, extinção ou alteração, em quaisquer órgãos públicos. No entanto, a medida não exime os sócios e/ou administradores, os quais permanecerão responsáveis com relação a tais obrigações.

Nesse sentido, não mais será necessário apresentar certidões negativas de débitos fiscais, trabalhistas e previdenciários para o registro de atos societários em qualquer órgão público, inclusive as juntas comerciais, o que pode tornar tais procedimentos mais céleres

Compartilhar: