Alíquotas mais Pesadas para Ganhos de Capital de Pessoa Física

A partir de 2017, as pessoas físicas estarão sujeitas a novas alíquotas de Imposto de Renda incidentes sobre os ganhos na venda de bens e direitos. A mudança foi introduzida pela Medida Provisória n. 692/15, convertida na Lei n. 13.259/16, que estabeleceu alíquotas progressivas sobre ganhos de capital.

Até o final deste ano de 2016, vigerá a alíquota fixa de 15%, independentemente do valor do ganho auferido na venda. Já a partir de 2017, a alíquota de 15% será aplicada apenas para ganhos de capital de até R$ 5 milhões. Ganhos de capital situados na faixa entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões serão tributados à alíquota de 17,5%. Já os ganhos de capital com valor entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões serão tributados em 20%. Valores acima de R$ 30 milhões serão tributados por uma alíquota fixa de 22,5%. O governo federal, em vista do reforço de caixa, estima um aumento anual de arrecadação no montante de R$ 900 milhões.

Para não serem tributadas em percentuais maiores no futuro, muitas pessoas físicas passaram a se antecipar na alienação de bens e direitos para concluírem as operações ainda em 2016. A equipe de advogados do BLS Advogados permanece à disposição de seus clientes para assessorá-los nestas e em quaisquer outras questões de direito tributário.

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