A Receita Federal passa a considerar Tratados Internacionais para evitar a bitributação sobre remessas para o exterior

Foi publicado em 20.06.14 o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 5 (ADI n° 5/2014), determinando a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas internacionais referentes a pagamentos de assistência técnica ou serviços técnicos, com ou sem transferência de tecnologia, somente nos casos em que o próprio Tratado internacional expressamente autorizar que a aplicação de tratamento tributário semelhante àquele previsto aos royalties (sujeitos à incidência de 15% de IRRF).

O ADI n° 5/2014 ainda revogou o Ato Declaratório Normativo ‘Cosit’ nº 1, de 5 de janeiro de 2000 (ADN nº 01/2000), que determinava a incidência de 25% de IRRF sobre as remessas relativas a rendimentos por serviços técnicos sem transferência de tecnologia ao enquadrá-los no artigo relativo aos “Rendimentos não Expressamente Mencionados”.

Com a publicação do ADI em questão e revogação do ADN 01/2000, a Receita Federal altera seu entendimento sobre a tributação de remessas internacionais para pagamento de assistência ou serviços técnicos destinadas a residentes de países com os quais o Brasil mantem tratados internacionais, alinhando seu posicionamento com aquele já esposado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fim de evitar a dupla tributação.

Battella, Lasmar & Silva Advogados

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