Trusts e A Regularização de Capitais no Exterior

Trusts são estruturas de origem anglo-saxônica e frequentemente usadas no exterior. No Brasil, nunca houve muita preocupação por parte do legislador ou da Receita Federal em disciplinar essas estruturas ou seus efeitos no Brasil. Entretanto, recentemente, é cada mais evidente a insegurança em relação ao tratamento que os contribuintes brasileiros podem esperar ao utilizarem trusts em outros países.

A recente Lei nº 13.254/16, assim como a Instrução Normativa nº 1.627/16, da Receita Federal, que cuidam do regime especial de regularização de capitais no exterior, trazem a questão da insegurança ainda mais à superfície. Infelizmente, as normas dedicadas a trusts em ambos os diplomas legais são incompletas e equivocadas. O primeiro erro é a omissão das regras em distinguir entre trust revogável e irrevogável. Trust é um nome simples para uma estrutura que pode tomar as mais variadas formas e servir a diferentes propósitos, não apenas a planejamentos sucessórios para famílias.

O artigo 14, I, da IN nº 1.627/16, assim como a resposta à pergunta nº 37 do Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre a declaração de regularização de capitais no exterior (DERCAT), expressamente determinam que o contribuinte mantenha a documentação contábil-financeira do trust, implicitamente determinando seu tratamento como equivalente ao de uma pessoa jurídica em todos os casos. É interessante notar que não é necessário que essa contabilidade seja a brasileira, sendo aceitável a contabilidade do país do trustee.

Aliás, bastante criticável é a posição da Receita Federal, publicada na pergunta nº 36 de seu Perguntas e Respostas, em sujeitar a sanções fiscais e criminais beneficiários de trusts que não tenham aderido ao processo de regularização porque não sabiam de sua posição como beneficiários, desde que os ativos tenham sido identificados pelas autoridades tributárias brasileiras após o prazo final de 31.10.2016.

A forma de declarar trusts nas DERCATs exige todo cuidado possível, pois as peculiaridades de cada trust deverão ser levadas em conta em face da generalidade e obscuridade das normas ed

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